Liminar concedida pela 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determina que não haja autuação nem multa aos lojistas da Capital que não cumprirem as exigências do ponto eletrônico até 28 de junho de 2011. Concedida pelo juiz Volnei de Oliveira Mayer, a decisão atende ao mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre.
Segundo o advogado Luiz Fernando Moreira, que acompanhou a ação “a dificuldade do mercado em atender à demanda era uma preocupação de todo o setor empresarial”. Conforme norma do Ministério do Trabalho, o prazo esgotaria dia 25 de agosto. A decisão é suscetível de recurso e abrange só os lojistas de Porto Alegre.
Na terça-feira, o governo havia prorrogado por até 90 dias o prazo para a fiscalização autuar as empresas que não cumprirem as novas regras. A partir daí, venceria o limite de tempo para que empreendimentos com mais de 10 funcionários e que optam pelo sistema de ponto eletrônico substituam os equipamentos por outros que emitam um comprovante.
Fonte: Jornal Zero Hora
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